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Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

Simples Nacional:

  • Um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

  • Unifica vários impostos em uma única guia de pagamento (DAS).

  • Alíquotas variáveis de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.

  • Menos burocracia e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais.

 

Lucro Real:

  • Utilizado por empresas com faturamento anual superior a um determinado limite ou por exigência legal.

  • O imposto é calculado com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas.

  • Mais complexo devido à necessidade de escrituração completa e apuração mensal ou trimestral.

  • Adequado para empresas com margens de lucro baixas ou voláteis.

 

Lucro Presumido:

  • Uma opção simplificada para empresas com faturamento anual dentro de um limite específico.

  • A base de cálculo dos impostos é uma porcentagem da receita bruta, presumindo-se um lucro específico conforme a atividade.

  • Menos burocrático que o Lucro Real, mas não permite a dedução de despesas para apuração do imposto.

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